À FAAP Aos cuidados de Vitor Brinberg, A Chão Nosso Viagens Culturais e Turismo Ltda, empresa registrada na EMBRATUR sob nº 26.025541.10.0001-9 e CNPJ 73043689/0001-05, vem apresentar proposta de saída para: SALVADOR - BA - DE 12 a 17 DE OUTUBRO DE 2025
R$6,840.00 – R$7,200.00Faixa de preço: R$6,840.00 através R$7,200.00
R$ 7.200,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). Para um mínimo de 25 alunos.
Link de pagamento. Pix com desconto de 5% ou em até 5 vezes no cartão.
Data final para inscrição e pagamento é o dia 20 de Agosto. Caso a viagem não seja confirmada
até o dia 20 de agosto, todo o valor pago será devolvido

Voo
⮚ GOL VOO 1512 | 12 DE OUTUBRO | CONGONHAS ÀS 07H20 – SALVADOR ÀS 08H35
⮚ GOL VOO 1641 | 17 DE OUTUBRO | SALVADOR ÀS 16H00 – CONGONHAS ÀS 17H25
Bagagem ide ate 23k inclusa.
● Transporte em ônibus executivo completo (com ar-condicionado, frigobar, cinto de
segurança retrátil, TV, DVD, sistema de som, banheiro e cabine privada para motorista) para
todos os deslocamentos necessários.
● 05 noites no Hotel Mercure Rio Vermelho (4 estrelas) em quartos duplos.
● 05 cafés da manhã no hotel tipo buffet.
● 06 refeições no restaurante do SESC do Comercio.
● 01 coordenador especializado da Chão Nosso com curso de primeiro socorros.
● Material de segurança e maleta de primeiros socorros completa.
● Seguro viagem.
● 4 passeios pela manhã descritos no cronograma.
● 4 museus a tarde descritos no cronograma.
● Dois professores incluso em quarto individual.
● Todos os custos de entrada
● vacinas
● refeições não especificadas no ítem “inclusos”
● gorjetas e despesas pessoais como: lavanderia, ligações nacionais e internacionais, produtos
do frigobar, serviços de quarto, sauna, salões de beleza, ginástica, massagens e demais
despesas pessoais.
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Para um mínimo de 25 alunos.
Link de pagamento. Pix com desconto de 5% ou em até 5 vezes no cartão.
Data final para inscrição e pagamento é o dia 20 de Agosto. Caso a viagem não seja confirmada
até o dia 20 de agosto, todo o valor pago será devolvido
F | Obrigações do Contratante – FAAP
● Lista de nomes e sobrenomes com o número do RG ou do passaporte (documento com foto
identificação) de todos os participantes (precisa ser o mesmo documento que estarão
portando no dia do embarque). Informação sobre o órgão expedidor do documento (Ex: país
ou departamento de estado).
● CPF do responsável legal (por razões do seguro).
● Ficha Médica completa com o histórico de todos os participantes – o modelo será
disponibilizado pela Chão Nosso.
Chão Nosso Viagens Culturais | Rua Cayowaá, 1997 | Cep. 01258-011 | Sumaré | São PauloSP
PABX: (11) 3879 9717 | e-mail: diretoria@chaonosso.com.br | www.chaonosso.com.br
● Ficha de Autorização de Viagem completa de todos os participantes – o modelo será
disponibilizado pela Chão Nosso.
● Para viagens aéreas: o aluno deverá se apresentar para embarque em aeroportos
rigorosamente no horário previamente agendado com a coordenação da escola;
● Por ocasião do embarque, em qualquer programação de viagem, o(s) alunos(s) deverá(ão)
portar: o documento pessoal de identificação (carteira de identidade), o passaporte para os
casos de viagens internacionais (importante observar se o mesmo não se encontra com o prazo
de validade vencido, ciente de que a falta de qualquer dos documentos acima relacionados,
bem como qualquer avaria que os torne ilegíveis poderá determinar o impedimento do
embarque, remetendo-se se à aplicação das penalidades previstas abaixo (item
cancelamento);
● Tratando-se de passageiro menor de 18 (dezoito) anos, a CHÃO NOSSO orientará o necessário
para que os pais e responsáveis obtenham as autorizações necessárias para a viagem, se
terrestre ou aérea, sendo responsabilidade dos pais e responsáveis a obtenção das
autorizações necessárias;
● Pagamento pontual dos serviços contratados, sendo que o atraso acarretará o acréscimo de
correção monetária pelo IGPM-FGV, juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso;
● A obtenção de vistos, autorizações de autoridades nacionais e/ou estrangeiras ou qualquer
outro documento necessário para a saída do Brasil ou para o ingresso no país de destino é de
responsabilidade única e exclusiva do(s) cliente(s)-passageiros;
● É obrigação do(s) cliente(s), durante o período de viagem, ter(em) comportamento adequado
às regras da boa educação e costumes, respeitando os demais passageiros/turistas, sendo
ainda vedado à todos 1os cliente(s) e passageiros/turistas, sob pena de desligamento, causar
perturbação, desordem, ofender a integridade física, moral, a saúde de outros turistas,
passageiros, guias, tripulação, sujar e/ou danificar as instalações e equipamentos dos hotéis,
aeronaves, navios e veículos. É proibido o consumo de álcool por menor de 18 (dezoito) anos
e o uso de qualquer droga ilícita, bem como praticar qualquer outro ato contrário à legislação
nacional em vigor ou do país visitado.
● Será atribuição exclusiva do representante da CHÃO NOSSO a decisão de desligar o(s)
cliente(s) pelos motivos acima indicados;
● Todas as bagagens, volumes e/ou objetos portados pelo(s) passageiro(s) são de sua
responsabilidade e devem ser identificados com etiquetas e/ou notas fiscais que comprovem
a aquisição e/ou procedência dos mesmos;
● É dever e responsabilidade do(s) passageiro(s) o cumprimento das normas vigentes em cada
país, no que tange à aquisição e transporte de produtos e mercadorias consideradas ilícitas
e/ou irregulares, competindo aos pais ou responsáveis orientarem seus filhos-passageiros;
G | Obrigações do Contratado – Chão Nosso Viagens Culturais
● Prestar informações claras e precisas sobre os serviços turísticos descritos no anexo e a
documentação necessária para embarque, em observação às normas do Código de Defesa do
Consumidor;
● Orientar sobre as condições contratuais praticadas e os fornecedores dos serviços contratados;
● Efetuar as reservas solicitadas e emitir os documentos necessários para utilização dos serviços
reservados;
● Processar eventuais pedidos de alteração ou cancelamento de serviços, observando as
condições de preço para tanto;
● Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o CONTRATANTE, poderão ser feitas
mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites, e inversão do roteiro,
sem ônus à CONTRATADA;
● A CONTRATADA não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua
intermediação, não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer
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problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas
sem
se limitar a: greves, fenômenos naturais, como enchentes ou mesmo pelas modificações,
atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos operacionais e organizacionais de
tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de
previsão ou controle, bem assim, pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço.
● A Chão Nosso Viagens Culturais e Turismo Ltda. declara que serve como intermediária entre
os passageiros e os fornecedores (empresas transportadoras, hotéis, restaurantes, barcos e
demais prestadores de serviços) não podendo ser responsabilizada por falhas ou erros
cometidos pelos mesmos. Declaramos também que, caso haja algum contratempo decorrente
de falhas relacionadas aos fornecedores por nós contratados, não pouparemos esforços para
fazer com que a viagem se realize dentro dos melhores padrões de qualidade.
● Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções
governamentais que comprovadamente os altere;
● Os pedidos de alteração feitos pelo estabelecimento de ensino e-ou passageiros implicarão na
aplicação de penalidades, por força dos contratos firmados entre a CONTRATADA e seus
fornecedores, conforme previsto na cláusula de CANCELAMENTO e DEVOLUÇÕES, e estarão
sujeitas à disponibilidade e atualização de preços;
● Por motivos operacionais, técnicos ou fato externo, decorrente de caso fortuito ou força maior
que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem, a CONTRATADA poderá promover as
alterações necessárias, com a modificação de itinerários, horários, serviços e períodos, não
estando obrigada a restituir os valores pagos
● A CHÃO NOSSO poderá alterar, substituir ou transferir as empresas responsáveis pelo
transporte, tipos de veículos rodoviários, bem como locais de embarque ou desembarque,
ficando desobrigada de informar a existência de eventuais escalas ou conexões ocorridas
durante o percurso de viagem, caso decorram de deliberações das empresas de transporte.
● Em caso de não comparecimento do passageiro no local do embarque em tempo hábil o
passageiro será penalizado por trecho-itinerário, de acordo com a política das companhias de
transporte contratadas, devendo arcar com os custos;
● A CHÃO NOSSO não se responsabiliza por roubo, furto ou extravio de documentos e objeto de
valores durante a viagem, recomendando-se o uso de cofres caso o estabelecimento
responsável pela hospedagem possua tal dispositivo, recomendando-se ainda o transporte de
bens dinheiro, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis e medicamentos com a bagagem
de mão, sob vigilância do CONTRATANTE.
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como
alteração de datas.
Após a confirmação da viagem em grupo, não será permitida a redução do número de passageiros
para um número menor do que o estipulado no ítem “D – preço por passageiro” Se houver redução
de passageiros, o preço sofrerá readequações para a viabilização da viagem;
Se o cancelamento da viagem (por escrito) se der até 30 (trinta) dias antes da data do embarque,
arcará o CONTRATANTE com multa de 10% sobre o preço da viagem, sendo que os valores já pagos à
companhia aérea e a todos os fornecedores contratados para a viagem serão devolvidos ao
CONTRATANTE nas mesmas condições de devolução dos fornecedores (observados valor e prazo de
ressarcimento de acordo com a política de devoluções de cada estabelecimento contratado);
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Se o cancelamento da viagem (por escrito) se der entre 29 (vinte e nove) a 1 (um) dia antes da data
do embarque, arcará o CONTRATANTE com multa de 20% sobre o preço da viagem, sendo que os
valores já pagos à companhia aérea, hotéis e demais fornecedores contratados para a consecução da
viagem serão devolvidos ao CONTRATANTE nas mesmas condições de devolução dos fornecedores
(observados valor e prazo de ressarcimento de acordo com a política de devoluções de cada
estabelecimento contratado);
Em casos de cancelamento de viagem por todo o grupo com mais de 10 (dez) passageiros, será
aplicada a regra do item supra, com a remarcação da viagem para outra data conveniente ao grupo,
estabelecimento de ensino e CONTRATADA, VEDADA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Em caso de desistência do CONTRATANTE-passageiro durante a viagem não lhe será concedido
nenhum reembolso;
Em caso de doença ou óbito do passageiro, as devoluções observação também o que prevê o contrato
de seguro.
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.
Após a confirmação da viagem em grupo, não será permitida a redução do número de passageiros para um número menor do que o estipulado no ítem “D – preço por passageiro” Se houver redução de passageiros, o preço sofrerá readequações para a viabilização da viagem;
Se o cancelamento da viagem (por escrito) se der até 30 (trinta) dias antes da data do embarque, arcará o CONTRATANTE com multa de 10% sobre o preço da viagem, sendo que os valores já pagos à companhia aérea e a todos os fornecedores contratados para a viagem serão devolvidos ao CONTRATANTE nas mesmas condições de devolução dos fornecedores (observados valor e prazo de ressarcimento de acordo com a política de devoluções de cada estabelecimento contratado);
Se o cancelamento da viagem (por escrito) se der entre 29 (vinte e nove) a 1 (um) dia antes da data do embarque, arcará o CONTRATANTE com multa de 20% sobre o preço da viagem, sendo que os valores já pagos à companhia aérea, hotéis e demais fornecedores contratados para a consecução da viagem serão devolvidos ao CONTRATANTE nas mesmas condições de devolução dos fornecedores (observados valor e prazo de ressarcimento de acordo com a política de devoluções de cada estabelecimento contratado);
Em casos de cancelamento de viagem por todo o grupo com mais de 10 (dez) passageiros, será aplicada a regra do item supra, com a remarcação da viagem para outra data conveniente ao grupo, estabelecimento de ensino e CONTRATADA, VEDADA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Em caso de desistência do CONTRATANTE-passageiro durante a viagem não lhe será concedido nenhum reembolso;
Em caso de doença ou óbito do passageiro, as devoluções observação também o que prevê o contrato de seguro.