À FAAP
Aos cuidados de Victor Grinberg,
A Chão Nosso Viagens Culturais e Turismo Ltda, empresa registrada na EMBRATUR sob nº 26.025541.10.0001-9 e CNPJ 73043689/0001-05, vem apresentar proposta de saída para:
Ivapurunduva DE 10 A 13 DE OUTUBRO DE 2025
A | Programação
Saida dia 10/10/2025 as 06h00 da FAAP
Retorno dia 13/10/2025 as 06h00 do Quilombo de Ivapurunduva
B | Serviços inclusos na programação
● Transporte em micro-ônibus de turismo executivo completo (com arcondicionado, frigobar, cinto de segurança retrátil, TV, DVD, sistema de
som, banheiro e cabine privada para motorista) para todos os
deslocamentos rodoviários.
● 03 noites com alimentação e programação definida na escola no
Quilombo de Ivapurunduva.
● Cortesia para 5 adultos incluso.
● Seguro viagem com cobertura para morte e invalidez de 100.000 reais
C | Serviços não inclusos
● Atividades não definidas pela FAAP
● Vacinas
D | Preço
R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais). Para um mínimo de 16 alunos
pagantes.
E | forma de pagamento por aluno
Link de pagamento. Pix com desconto de 5% ou em até 5 vezes no
cartão.
F | obrigações do contratante – FAAP
● Lista de nomes e sobrenomes com o número do RG ou do passaporte
(documento com foto) de todos os participantes (precisa ser o mesmo
documento que estarão portando no dia do embarque). Informação sobre
o órgão expedidor do documento (Ex: país ou departamento de estado).
● CPF do responsável legal (por razões do seguro).
● Ficha Médica completa com o histórico de todos os participantes – o
modelo será disponibilizado pela Chão Nosso.
● Ficha de Autorização de Viagem completa de todos os participantes – o
modelo será disponibilizado pela Chão Nosso.
● Para viagens aéreas: o aluno deverá se apresentar para embarque em
aeroportos rigorosamente no horário previamente agendado com a
coordenação da escola;
● Por ocasião do embarque, em qualquer programação de viagem, o(s)
alunos(s) deverá(ão) portar: o documento pessoal de identificação
(carteira de identidade), o passaporte para os casos de viagens
internacionais (importante observar se o mesmo não se encontra com o
prazo de validade vencido, ciente de que a falta de qualquer dos
documentos acima relacionados, bem como qualquer avaria que os torne
ilegíveis poderá determinar o impedimento do embarque, remetendo-se
se à aplicação das penalidades previstas abaixo (item cancelamento);
● Tratando-se de passageiro menor de 18 (dezoito) anos, a CHÃO NOSSO
orientará o necessário para que os pais e responsáveis obtenham as
autorizações necessárias para a viagem, se terrestre ou aérea, sendo
responsabilidade dos pais e responsáveis a obtenção das autorizações
necessárias;
● Pagamento pontual dos serviços contratados, sendo que o atraso
acarretará o acréscimo de correção monetária pelo IGPM-FGV, juros de
1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso;
● A obtenção de vistos, autorizações de autoridades nacionais e/ou
estrangeiras ou qualquer outro documento necessário para a saída do
Brasil ou para o ingresso no país de destino é de responsabilidade única e
exclusiva do(s) cliente(s)-passageiros;
● É obrigação do(s) cliente(s), durante o período de viagem, ter(em)
comportamento adequado às regras da boa educação e costumes,
respeitando os demais passageiros/turistas, sendo ainda vedado à todos
1os cliente(s) e passageiros/turistas, sob pena de desligamento, causar
perturbação, desordem, ofender a integridade física, moral, a saúde de
outros turistas, passageiros, guias, tripulação, sujar e/ou danificar as
instalações e equipamentos dos hotéis, aeronaves, navios e veículos. É
proibido o consumo de álcool por menor de 18 (dezoito) anos e o uso de
qualquer droga ilícita, bem como praticar qualquer outro ato contrário à
legislação nacional em vigor ou do país visitado.
● Será atribuição exclusiva do representante da CHÃO NOSSO a decisão de
desligar o(s) cliente(s) pelos motivos acima indicados;
● Todas as bagagens, volumes e/ou objetos portados pelo(s) passageiro(s)
são de sua responsabilidade e devem ser identificados com etiquetas e/ou
notas fiscais que comprovem a aquisição e/ou procedência dos mesmos;
● É dever e responsabilidade do(s) passageiro(s) o cumprimento das normas
vigentes em cada país, no que tange à aquisição e transporte de produtos
e mercadorias consideradas ilícitas e/ou irregulares, competindo aos pais
ou responsáveis orientarem seus filhos-passageiros;
G | obrigações do contratado – Chão Nosso Viagens Culturais
● Prestar informações claras e precisas sobre os serviços turísticos descritos
no anexo e a documentação necessária para embarque, em observação às
normas do Código de Defesa do Consumidor;
● Orientar sobre as condições contratuais praticadas e os fornecedores dos
serviços contratados;
● Efetuar as reservas solicitadas e emitir os documentos necessários para
utilização dos serviços reservados;
● Processar eventuais pedidos de alteração ou cancelamento de serviços,
observando as condições de preço para tanto;
● Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o CONTRATANTE,
poderão ser feitas mudanças na programação, como acréscimos ou troca
de pernoites, e inversão do roteiro, sem ônus à CONTRATADA;
● A CONTRATADA não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos
contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma,
qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou
danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas
sem
se limitar a: greves, fenômenos naturais, como enchentes ou mesmo pelas
modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos
operacionais e organizacionais de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos
e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou
controle, bem assim, pelo inadimplemento contratual dos prestadores de
serviço.
H | condições gerais
● A Chão Nosso Viagens Culturais e Turismo Ltda. declara que serve como
intermediária entre os passageiros e os fornecedores (empresas
transportadoras, hotéis, restaurantes, barcos e demais prestadores de
serviços) não podendo ser responsabilizada por falhas ou erros cometidos
pelos mesmos. Declaramos também que, caso haja algum contratempo
decorrente de falhas relacionadas aos fornecedores por nós contratados,
não pouparemos esforços para fazer com que a viagem se realize dentro
dos melhores padrões de qualidade.
● Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais
e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere;
● Os pedidos de alteração feitos pelo estabelecimento de ensino e-ou
passageiros implicarão na aplicação de penalidades, por força dos
contratos firmados entre a CONTRATADA e seus fornecedores, conforme
previsto na cláusula de CANCELAMENTO e DEVOLUÇÕES, e estarão sujeitas
à disponibilidade e atualização de preços;
● Por motivos operacionais, técnicos ou fato externo, decorrente de caso
fortuito ou força maior que impeçam o cumprimento total ou parcial da
viagem, a CONTRATADA poderá promover as alterações necessárias, com
a modificação de itinerários, horários, serviços e períodos, não estando
obrigada a restituir os valores pagos
● A CHÃO NOSSO poderá alterar, substituir ou transferir as empresas
responsáveis pelo transporte, tipos de veículos rodoviários, bem como
locais de embarque ou desembarque, ficando desobrigada de informar a
existência de eventuais escalas ou conexões ocorridas durante o percurso
de viagem, caso decorram de deliberações das empresas de transporte.
● Em caso de não comparecimento do passageiro no local do embarque em
tempo hábil o passageiro será penalizado por trecho-itinerário, de acordo
com a política das companhias de transporte contratadas, devendo arcar
com os custos;
● A CHÃO NOSSO não se responsabiliza por roubo, furto ou extravio de
documentos e objeto de valores durante a viagem, recomendando-se o
uso de cofres caso o estabelecimento responsável pela hospedagem
possua tal dispositivo, recomendando-se ainda o transporte de bens
dinheiro, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis e medicamentos
com a bagagem de mão, sob vigilância do CONTRATANTE.
I | Cancelamentos e devoluções
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço
contratado, bem como alteração de datas.
Após a confirmação da viagem em grupo, não será permitida a redução do
número de passageiros para um número menor do que o estipulado no ítem “D
– preço por passageiro” Se houver redução de passageiros, o preço sofrerá
readequações para a viabilização da viagem;
Se o cancelamento da viagem (por escrito) se der até 30 (trinta) dias antes da
data do embarque, arcará o CONTRATANTE com multa de 10% sobre o preço
da viagem, sendo que os valores já pagos à companhia aérea e a todos os
fornecedores contratados para a viagem serão devolvidos ao CONTRATANTE nas
mesmas condições de devolução dos fornecedores (observados valor e prazo de
ressarcimento de acordo com a política de devoluções de cada estabelecimento
contratado);
Se o cancelamento da viagem (por escrito) se der entre 29 (vinte e nove) a 1
(um) dia antes da data do embarque, arcará o CONTRATANTE com multa de
20% sobre o preço da viagem, sendo que os valores já pagos à companhia aérea,
hotéis e demais fornecedores contratados para a consecução da viagem serão
devolvidos ao CONTRATANTE nas mesmas condições de devolução dos
fornecedores (observados valor e prazo de ressarcimento de acordo com a
política de devoluções de cada estabelecimento contratado);
Em casos de cancelamento de viagem por todo o grupo com mais de 10 (dez)
passageiros, será aplicada a regra do item supra, com a remarcação da viagem
para outra data conveniente ao grupo, estabelecimento de ensino e
CONTRATADA, VEDADA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Em caso de desistência do CONTRATANTE-passageiro durante a viagem não lhe
será concedido nenhum reembolso;
Em caso de doença ou óbito do passageiro, as devoluções observação também
o que prevê o contrato de seguro.